A internet trouxe diversas facilidades para o nosso dia a dia, e uma das maiores delas é a possibilidade e facilidade de adquirir e comprar produtos online – quem nunca utilizou esse meio para ao menos fazer uma simples pesquisa de preço, né? Mas até mesmo esse sistema de comércio eletrônico que se expande cada vez mais e agrada tanta gente pode causar algumas dores de cabeça ou apenas gerar dúvidas, então é melhor ficar inteirado sobre os seus direitos e as maneiras de agir em situações que exijam a troca de produtos comprados pela internet.
O que fazer?
Quando o produto chega ao destino do comprador com defeitos, é obrigação do comerciante resolver o problema. A partir da reclamação, a empresa ou fabricante possui o prazo de 30 dias para oferecer uma solução, como o reparo, por exemplo. Quando esse prazo termina, o cliente pode exigir a troca do produto por outro similar ou o reembolso da quantia paga por ele.
Mas não são todos os casos onde essas normas e prazos se aplicam – isso depende do tipo de produto em questão. Quando o defeito acontece em produtos chamados essenciais, como eletrodomésticos, o consumidor tem o direito de exigir imediatamente a troca e restituição do valor pago.
Posso realizar a reclamação quando quiser?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, existem prazos diferentes para efetuar a reclamação por parte do cliente. Em casos onde o produto recebido apresenta defeitos aparentes, como amassados, peças faltando, entre outros, o consumidor tem o prazo de até 30 dias a partir do recebimento do produto para solicitar ajuda. Para defeitos ocultos, ou seja, defeitos que são percebidos durante a utilização do produto, o prazo é o mesmo, mas inicia-se a partir da data onde o problema foi identificado.
O produto chegou bem, mas me arrependi da compra
Pouca gente sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente que se arrepende da aquisição, a troca de produtos comprados pela internet. Esse direito é garantido porque o indivíduo não teve um contato com o produto antes da compra e também pela possibilidade do produto exposto no catálogo não corresponder às suas expectativas.
Dessa maneira, é possível em até 7 dias depois do recebimento contatar a loja onde foi realizada a comercialização e exigir a troca do produto. Quando há o arrependimento, o consumidor não precisa justificar o motivo pelo qual deseja efetuar a troca e também não sofre nenhum tipo de penalidade, como taxas.
Outros direitos
Na hora de devolver o produto para a empresa ou fabricante, o consumidor também possui alguns direitos assegurados e não precisa cumprir com algumas exigências do fornecedor, como apresentar a embalagem intacta e pagar quantias em dinheiro pela devolução ou o frete.
Pois é, hoje em dia é difícil se deparar com alguém que não tenha costume de adquirir produtos por esse meio, desde os mais simples até móveis para a casa. O sistema de e-commerce garante facilidades extremas para a população na hora de comprar pela internet, mas situações de produtos com defeito ou arrependimento podem acontecer. Para saber mais sobre como agir nessas situações, entre em contato conosco!
Por redação MOL.