Em dezembro de 2014, a situação atingiu uma das principais instituições de ensino do Paraná, que fechou subitamente sete de seus oito cursos superiores, alegando prejuízo no balanço anual, afetando, assim, milhares de estudantes.
O juízo do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba processou e julgou o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um dos estudantes prejudicados, dando ganho de causa ao aluno.
Em linhas gerais, o juiz responsável, Wolfgang Werner Jahnke, reconheceu a ilegalidade do encerramento do curso universitário sem que o acadêmico pudesse concluir seus estudos naquela instituição, condenando a instituição ao pagamento da diferença dos valores de mensalidade da nova faculdade até a formatura, além de estabelecer indenização pelos danos morais decorrentes da destruição da comunidade acadêmica, no valor de 10 mil reais.
A sentença foi integralmente mantida pela 3ª Turma Recursal do Paraná. Isso porque esse órgão julgador entende que o caso deve ser analisado sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, sendo ilegal o repasse do risco do negócio à parte mais fraca, que, no caso, é o universitário.
Assim, a instituição de ensino não poderia encerrar suas atividades antes que todos os acadêmicos concluíssem seus estudos, ainda que se dispusesse a fazer a transferência dos seus estudantes a outras faculdades do mesmo curso.
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Por redação MOL.