Escolha uma Página

Das últimas vezes em que você comprou algo, quantas delas foram pela internet? Apostamos que várias. Você deve ter utilizado as lojas virtuais pelo menos para dar uma pesquisada nos preços antes de tomar uma decisão, certo? Pois é, isso é apenas um dos reflexos do sucesso dos e-commerce nos últimos anos. Atualmente, esse é um dos setores mais movimentados da economia: no primeiro trimestre desse ano, o faturamento chegou aos R$21 bilhões. Em 2016, ao todo, foram R$93,5 bilhões. Muito dinheiro, né?

Se você tem vontade de ingressar nesse mercado e tem interesse de investir em uma loja virtual, é melhor ficar de olho na legislação – muitas vezes, ela é deixada de lado na hora de criar um site de vendas, e isso pode acarretar diversas complicações. Para que tudo possa ocorrer tranquilamente, separamos algumas dicas e informações importantes sobre a Lei do E-commerce.

Primeiros passos

Para começar, é aconselhável que se entenda as questões mais básicas. Uma dica importante – e um passo essencial para quem deseja abrir um e-commerce ou qualquer outro tipo de comércio – é se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois ficar por dentro dos direitos dos consumidores, e dos deveres da loja é um pré-requisito simples para evitar problemas.

Os três princípios

A Lei do E-commerce é composta pelo CDC e pelo decreto nº 7.962/2013, que estabelece algumas regras e obrigações para o comércio eletrônico. De uma maneira geral, elas compõem três pontos principais. São eles:

  • Informações claras e visíveis;
  • Atendimento ágil e eficaz;
  • Direito de arrependimento.

Mas o que querem dizer? Que é obrigação da loja dispor as informações de maneira mais clara possível – como o prazo de entrega, contatos, razão social, endereço físico da loja, descrição detalhada dos produtos, entre outros -, evitando desentendimentos ou complicações para o consumidor na hora de comprar. Ah, e a parte das informações visíveis também é crucial – aquelas letras miudinhas ou difíceis de se ler são nada aconselháveis.

Aliado a isso, o atendimento deve ser sempre solícito. A lei determina, por exemplo, que a loja ofereça ao cliente suporte 24h por dia, 7 dias por semana, para que qualquer cliente consiga tirar alguma dúvida ou resolver um eventual problema que ocorra com ele. Outras ferramentas que contribuem para o cumprimento dessa exigência são  as páginas que tiram as Dúvidas Frequentes (FAQ) dos internautas.

Para finalizar, é imprescindível que o e-commerce respeite os direitos do consumidor – por isso a importância de estar sempre atento a eles, como falamos no início desse texto. Um caso comum dentro do comércio eletrônico é o direito de arrependimento – já falamos sobre isso por aqui (clique aqui para ler o texto).

Esses são apenas alguns dos principais pontos da Lei do E-commerce. Logo mais abordaremos aqui em nosso blog outras informações sobre o assunto, mas caso tenha alguma dúvida sobre a abertura de lojas virtuais ou precise de apoio profissional, clique na imagem abaixo para entrar em contato com a nossa equipe!

 

Por redação MOL.