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Atenção e cautela no aeroporto são essenciais para ter uma viagem tranquila, mas nem sempre os cuidados por parte dos passageiros são suficientes para evitar problemas, uma vez que vários deles costumam ocorrer por causa de falhas das próprias companhias aéreas.

Um caso recente que chegou até o MOL chamou bastante a atenção, resultando em uma decisão inédita no Tribunal de Justiça do Paraná e uma indenização de R$ 4.000. A passageira embarcou em um voo com destino diferente do seu por causa de um erro da companhia, que não se atentou ao bilhete de passagem, e, após checá-lo, permitiu que prosseguisse e embarcasse.

Por fim, a companhia aérea ficou responsável por pagar uma indenização à cliente por falha na prestação do serviço e também por danos morais. Infelizmente, acontecimentos como esse, de responsabilidade das empresas do ramo, não são tão incomuns. Existem diversos outros casos em que as companhias devem arcar com as consequências e prestar apoio aos passageiros. Confira algumas delas:

Perda de bagagem

Uma das situações desconfortantes mais corriqueiras dos aeroportos é o extravio da bagagem dos clientes – chegar ao destino, longe de casa, e notar que seus pertences se perderam, costuma ser uma enorme dor de cabeça. As causas podem ser várias, desde a perda da etiqueta da bagagem, furto, engano ou falha no check-in. Independentemente de qual for a situação, todas são de responsabilidade da companhia, que, se não encontrar a bagagem de imediato, deve arcar com custos de itens de primeira necessidade do cliente. Se a bagagem não for devolvida em um intervalo inferior ao de 72 horas, o valor a ser pago é mais alto, assim como no caso de viagens internacionais.

Atraso ou cancelamento

Já outras situações que qualquer passageiro deseja muito evitar são os atrasos e cancelamentos de voo, que exigem das companhias aéreas maiores cuidados com seus consumidores. São diversos os direitos que você deverá ter acesso, e eles dependem do tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora – comunicação, como internet, telefone ou outros;
  • A partir de 2 horas – alimentação, seja bebida, lanche ou voucher;
  • A partir de 4 horas – hospedagem e transporte ao local de acomodação;
  • Cancelamento – reacomodação em outros voos ou reembolso da passagem;

Overbooking

Este termo pode ser um pouco desconhecido, mas a situação a que ele se refere é comum e prejudica diversos passageiros. Overbooking é a venda passagens além das que os assentos da aeronave podem comportar. Nesse caso, o cliente tem os direitos de remarcar o voo sem custos para o horário que desejar embarcar no próximo voo (sendo da própria empresa ou não), além de poder exigir reembolso ou hospedagem.

Como você pode ter notado, os clientes das companhias aéreas são bem assegurados em situações como as que citamos anteriormente. Se você passou por algum problema parecido como esses e deseja conversar com profissionais, clique na imagem abaixo.

Por redação MOL.