O Marco Civil da Internet é uma lei que orienta sobre o uso da internet no Brasil, abrangendo os direitos e deveres dos usuários que a utilizam, assim como os conteúdos que eles produzem e consomem – e dispõe também sobre os provedores de serviços.
Um dos principais objetivos dessa lei é regulamentar um assunto que inclusive já abordamos aqui no blog: as práticas criminosas online, os cibercrimes. Mas o Marco Civil da Internet vai muito além e também compreende diversos outros aspectos que consideramos essenciais para as pessoas que costumam passar bastante tempo online. Pensando nisso, separamos algumas informações importantes sobre o assunto. Confira:
O que é
Regulamentado em 2014, o Marco Civil da Internet (Lei 21626/11) visa reger o uso da internet no Brasil e aborda também o tratamento dos seguintes temas:
Neutralidade da rede
Um dos principais assuntos regulamentados pelo Marco Civil é a neutralidade da rede, o que se refere a um princípio que se baseia no seguinte ponto: o uso da rede não pode cobrar qualquer valor que seja determinado pelo tipo de conteúdo acessado. Isso quer dizer que o usuário pode entrar e usufruir de qualquer página que quiser, e, independente do tipo de conteúdo nela presente – jogos, notícias, vídeos, redes sociais, etc. – o valor pago por ele para o prestador do serviço será sempre o mesmo do contrato.
Liberdade de expressão
Um assunto ainda tão debatido não poderia estar de fora do Marco Civil da Internet, que define como proibido qualquer censura por parte dos sites ou redes sociais contra os internautas. Segundo esse princípio, nenhum conteúdo pode ser excluído sem antes uma determinação exclusiva de uma ordem judicial – casos mais graves, como conteúdos que envolvam nudez e atos sexuais explícitos, por exemplo, são exceções e podem ser apagados de imediato.
Privacidade dos usuários
Um dos maiores méritos do Marco Civil da Internet é em relação à privacidade dos dados dos usuários, que passaram a ser melhor assegurados. A lei estabelece a inviolabilidade e sigilo das comunicações – os conteúdos e informações sobre cada usuário da internet podem ser acessados e fiscalizados somente por meio de ordens judiciais.
Ainda sobre a privacidade, a lei assegura que os dados dos internautas não sejam vendidos ou disponibilizados por empresas (como as de anúncios online) para demais empresas sem consentimento. Inclusive, é dever dessas empresas desenvolver mecanismos que protejam esses dados para garantir que, por exemplo, seus e-mails sejam lidos apenas por você mesmo.
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Por redação MOL.