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Em 2010, foi editada a Resolução n. 125, que dispôs sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário, com isso pode se extrair a responsabilidade social na atuação do Poder Judiciário, o que auxilia muito na preservação e restauração de vínculos entre as pessoas bem como melhor o desempenho social e reforça as políticas públicas.
A conciliação e a mediação são instrumentos muito efetivos para a pacificação social e para a solução e prevenção de litígios. Assim como, também, moderniza e traz mais rapidez e eficiência para a Justiça Brasileira, pois reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Você sabe qual é a diferença entre mediação e conciliação?

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam – com autonomia e solidariedade – a melhor solução para o conflito. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, em que um terceiro facilitador tem a possibilidade de aplicar uma posição mais ativa, porém ainda com neutralidade e imparcialidade com relação às divergências do caso. É um processo breve que busca uma harmonização social e a restauração – dentro dos limites possíveis – da relação social das partes envolvidas.
Mesmo com as suas diferenças, as duas técnicas têm como princípios a informalidade, simplicidade, acessibilidade econômica, rapidez e flexibilidade processual.

Saiba um pouco mais sobre conciliação.

Muitos têm a impressão errônea de que conciliar significa desistir de receber o que de fato merece, entretanto, encarar conflitos sociais como uma guerra onde tem vencedores e perdedores não é o melhor método se você busca uma resolução mais fácil e indolor. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar.
Considerar a resolução de conflitos por meio da conciliação é ganhar tempo e por ser participativo é um método pacífico, principalmente por que se trata de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Além disso, entre os principais benefícios de conciliar está em não precisar despender tempo com documentos bem como não precisar passar por um desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado.
Uma dúvida muito frequente é se o resultado da conciliação tem validade jurídica. Sim, todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

Em que casos deve-se buscar a conciliação?

Os conflitos que mais têm resolução por meio da conciliação são:

• pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
• partilha de bens;
• acidentes de trânsito;
• dívidas em bancos;
• danos morais;
• demissão do trabalho;
• e questões de vizinhança.

 
Por redação Mol.