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Poucas pessoas – tanto quem comete quanto quem é alvo – sabem que ofender ou insultar alguém na internet é crime. O fato que queremos expor é que a rede também possui uma legislação que deve ser respeitada, e que os internautas precisam ficar de olho para saber o que fazer quando acontecer algo similar com eles. Por isso, vamos falar agora um pouco mais sobre esses casos e explicar como proceder quando acontece com você.

Mas, afinal, o que se enquadra como cibercrime?

Ainda há um grande caminho de conscientização e denúncias a ser trilhado, pois, a cada dia, 1,5 milhão de pessoas são vítimas de crimes virtuais, os famigerados cibercrimes. Tal termo se refere a qualquer atividade ilícita praticada on-line, como invasões de sistema, falsidade ideológica, disseminação de vírus e roubo de dados pessoais. Ações em rede que caluniem, ofendam ou prejudiquem alguém também são consideradas cibercrimes e devem ser denunciadas.

Fui ofendido na internet, o que faço?

Muita gente acha que pode sair impune dos comentários nas redes sociais, das postagens maliciosas ou de discussões que acabam se tornando ofensivas e desrespeitosas. Mas a verdade é que tais ações maliciosas, como comentamos anteriormente, são enquadradas como crime e qualquer indivíduo ou grupo de pessoas que frequente a internet pode tornar-se uma vítima. Em casos de ofensa na internet, você deve agir da seguinte maneira:

1 – reúna todas as evidências do crime, salvando links das páginas, imagens, cópias da tela (print screen) e outros materiais relacionados à ação. É importante lembrar que nenhum desses conteúdos devem ser modificados ou alterados para não interferir na investigação. As cópias impressas precisam ter uma declaração de fé pública para que tenham validade legal – esse processo pode ser realizado em cartório;

2 – registre o boletim de ocorrência na Delegacia da Polícia Civil mais próxima e apresente o material recolhido;

A vítima também pode solicitar a remoção do conteúdo ofensivo das páginas da internet – para isso, é preciso realizar uma carta de solicitação da remoção para ser enviada ao provedor do conteúdo onde está publicada a ofensa. Você pode conferir mais informações sobre a carta e os contatos dos provedores e redes sociais aqui.

Também vale ressaltar que não é cabível confundir discurso de ódio com liberdade de expressão. Desrespeitar religiões, etnias, sexualidade e gêneros é crime, dentro ou fora da internet. Caso tenha sofrido alguma ofensa na internet, tenha alguma dúvida sobre o assunto ou queira a ajuda de um profissional especialista, você pode entrar em contato com a nossa equipe para obter mais informações. É só clicar na imagem abaixo.

Por redação MOL.