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Saiba mais sobre o direito de arrependimento e como exercer outros direitos do consumidor em caso de outros problemas com a sua compra.

Você encheu o seu carrinho, mergulhou fundo nas compras em lojas online e se arrependeu? Calma, que ainda há esperança: está previsto no Código de Defesa do Consumidor que o cancelamento de compras pode ser realizado 7 dias depois da entrega da mercadoria, mas só em compras que não foram realizadas fisicamente – telefone e internet, por exemplo. Então, é o seu direito exigir que faça a devolução do dinheiro bem como recolha o produto na sua casa.

Essa regra foi definida porque o consumidor de e-commerce não consegue provar pessoalmente que o produto que ele recebeu é exatamente aquele que ele clicou no site. É por isso que essa regra não é válida para devolução de compras realizadas no varejo físico que, neste caso, só ocorre se o produto tiver com algum defeito.

Problemas com o prazo da entrega

Outra adversidade bem frequente para quem faz as compras online é quando a mercadoria não chega no prazo que fora definido pela loja no momento da aquisição. Neste caso, é necessário entrar em contato com a loja e verificar porque o prazo não foi cumprido. Mas, se a promoção foi tão boa que a loja não entregou no prazo por falta de produto em estoque você deve informar ao Procon para exigir que a oferta seja cumprida.

Evite passar por momentos desagradáveis, previna-se!

Para se prevenir, evitar esses e outros problemas procure comprar em lojas previamente conhecidas ou indicadas. Se você nunca comprou e não conhece ninguém que tenha comprado do site do e-commerce que você encontrou o produto que deseja é imprescindível pesquisar sobre a idoneidade das lojas nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas.

Dados importantes da empresa para verificar são razão social e CNPJ, que podem ser confirmados no site da Receita Federal. Você pode, também, averiguar a confiabilidade do site clicando no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Além disso, é indicado investigar se a loja que você está comprando tem filial física, endereço telefone físico e talvez, dependendo do caso, seja até interessante fazer realizar um contato telefônico. Ah! E não se esqueça de pedir a nota fiscal.

Lembrando que essas dicas e indicações não são válidas para quem costuma comprar em sites estrangeiros, pois o Código de Defesa do Consumidor brasileiro só tem vigência em relações de negócio onde a origem do fornecedor é brasileira.

Por Redação MOL.